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Portaria aponta diretrizes para instituir o trabalho remoto na UFPE
A Portaria Normativa nº 8 foi publicada ontem (2) no Boletim Oficial da UFPE com as diretrizes
Em consideração à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) a UFPE lançou a Portaria Normativa nº 8, de 2º de abril de 2020, na qual constam as diretrizes para instituir o trabalho remoto, em caráter temporário, e reorientar as rotinas dos servidos e procedimentos internos, no âmbito da UFPE, para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública referente ao momento atual.
Dentre as informações do documento constam a definição do que é trabalho remoto, quais as responsabilidades do servidor que adotar essa modalidade de atividade funcional e a contrapartida necessária da administração para o bom funcionamento dessas ações.
Com relação aos professores, a postaria determina que “durante o período de suspensão do calendário acadêmico e das atividades presenciais desenvolverão remotamente outras atividades pertinentes à docência como: planejamento, pesquisa, orientação, extensão, gestão/representação e capacitação/qualificação, dentre outras”.
O trabalho remoto previsto na portaria não se aplica aos servidores das áreas de enfermagem, médica, assistencial, saúde ocupacional e de segurança do trabalho, bem como os da área de Segurança e de Comunicação. E o documento também prevê, entre outras coisas, que “a adoção das medidas previstas na portaria ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada de trabalho e sem prejuízo da remuneração”.
Nesta portaria constam dois anexos: o Plano de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade – Servidor(a) que deverão ser preenchidos, assinados eletronicamente e encaminhados ao e-mail institucional das chefias (que podem ser as pró-reitorias, diretorias ou direções de centro), para análise e acompanhamento, até o dia 14 deste mês.
Leia a Portaria, publicada ontem (2) no Boletim Oficial da UFPE.