Auxílios Auxílios

 

Auxílio Eventos

 

A PROAES publicou uma portaria (PORTARIA NORMATIVA Nº 02/2022-PROAES/UFPE) que dispõe as formas de apoio desta Pró-reitoria à participação de estudantes de graduação em eventos: acadêmicos, científicos, tecnológicos, esportivos e politico-acadêmicos realizados no território nacional. As formas de apoio concedidas pela PROAES para participação em eventos compreende: I – Concessão de benefício pecuniário em conta corrente nominal do estudante; II - disponibilização de veículo para translado, através do setor de transportes da UFPE ou de locação. 

O auxílio pecuniário para participação em eventos, denominado de Auxílio Eventos, será concedido exclusivamente mediante inscrição e seleção em edital próprio da PROAES regulamentado pela presente portaria.

A disponibilização de veículo para translado de estudantes para participação de eventos será concedido exclusivamente mediante solicitação e deferimento de processo específico, apresentado no Protocolo Geral da UFPE e destinado à PROAES. 

Anexo 01

Anexo 02

Anexo 03

Edital de Concessão de Auxílio para Participação em Eventos (SUSPENSO). 

 

Auxílio Creche

 

A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis torna público a Portaria Nº 02/2021 que estabelece normas e critérios para a concessão do Auxílio Creche aos estudantes bolsistas da Assistência Estudantil nos três campi da UFPE. Visando ampliar as condições de permanência e de conclusão de curso dos(as) estudantes de graduação presencial na educação superior pública federal, a Proaes disponibilizará um Auxílio financeiro, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) integrado ao benefício de Bolsa-Nível, oferecido a estudantes que têm filho(s) na faixa etária de 0 (zero) até 3 (três) anos e 11 meses de idade, independente do número de filhos. São critérios para concessão e recebimento:
 

  • Disponibilidade de recursos financeiros;
  • Ser estudante bolsista da Assistência Estudantil da PROAES/UFPE;
  • Ter filho(s) na idade de 0 (Zero) até três (03) anos e 11 meses, devidamente comprovado;
     

Os recursos disponíveis para a concessão do Auxílio Creche serão distribuídos entre os 03 (três) campi, sendo um total de 67 vagas. Na situação em que houver indisponibilidade de recursos financeiros, os(as) estudantes que estejam dentro dos critérios para recebimento do Auxílio Creche irão compor uma lista de espera e ingressarão no benefício, por ordem de solicitação, à medida que houver recurso disponível, desde que o(a) filho(a) ainda esteja dentro da faixa etária.

A solicitação do Auxílio Creche deve ser feita, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário eletrônico disponibilizado em Edital próprio, que será divulgado em breve, devendo ser preenchido pelo(a) estudante e onde deverá ser anexada a Certidão de Nascimento do(s) filho(s)  ou documento que comprove responsabilidade legal sobre a criança.

Clique para ter acesso a Portaria Nº 02/2021.

A(o) estudante pode acessar o Edital clicando Aqui. A leitura do Edital é extremamente importante, pois nele constam as regras para concessão e permanência no Auxílio Creche, bem como a documentação necessária, forma de solicitação e link para inscrição.

A solicitação do Auxílio Creche deve ser feita, EXCLUSIVAMENTE, por meio do formulário eletrônico (SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO CRECHE), que deve ser preenchido pela(o) estudante e onde deverá ser anexada (em PDF) a Certidão de Nascimento do(a) filho(a) menor de 3 (três) anos e 11 meses ou documento que comprove responsabilidade legal sobre a criança.

 

Auxílio Internet

 

O Auxílio Internet será pago a estudantes beneficiários(as) das Bolsas de Manutenção Estudantil 1 e 2, como iniciativa de inclusão digital. Os critérios para solicitação e recebimento deverão ser explicitados em edital que será publicado posteriormente.