Sobre Sobre
A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes), criada em 2011, responde pela gestão UFPE do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES (Decreto nº 7.234/2010 da Presidência da República), e busca ampliar as condições para permanência dos jovens na educação superior pública federal, minimizando os efeitos das desigualdades sociais e regionais, com o objetivo de conclusão do curso superior, reduzindo as taxas de retenção e evasão escolar, contribuindo democraticamente para a promoção da inclusão social pela educação.
A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis tem por missão promover e consolidar políticas de gestão da vida acadêmica em suas diversas dimensões; qualificadas em ações multidisciplinares nos eixos da assistência estudantil, da cultura, do lazer e das atividades esportivas, com o objetivo de prover a igualdade de oportunidade aos estudantes da UFPE.
Portarias
Portaria Normativa Nº 15 (altera a estrutura organizacional da Pró-reitoria para Assuntos Estudantis)
Portaria Normativa Nº 19 (Regimento Interno da Comissão de Esportes Universitários da UFPE)
Resolução Nº 07/2019 (aprovação do Regimento Interno das Casas dos Estudantes Universitárias da UFPE)
Resolução Nº 08/2019 (autorização e utilização de espaços físicos dos Campi da UFPE para a promoção de eventos)
Resolução Nº 15/2019 (regulamentação da Política de Assistência Estudantil da UFPE)
Diretorias Diretorias
- Gabinete da Pró-reitoria
Pró-reitor:
Prof. Dr. Fernando José do Nascimento (E:mail: fernando.jose@ufpe.br) | (81) 2126-7392
Compete ao(a) Pró-Reitor(a) da PROAES:
I - representar a Pró-Reitoria junto às demais instâncias da UFPE;
II - participar das reuniões dos órgãos colegiados superiores da UFPE;
III - representar o Reitor em eventos por ele designado;
IV - presidir a Câmara para Assuntos Estudantis, nos termos do regimento dos órgãos de deliberação superiores pertinentes;
V- constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de assuntos de interesse da Pró-Reitoria;
VI - propor aos órgãos deliberativos superiores diretrizes sobre a Política de Assistência Estudantil e a Política de Esportes, Lazer e Cultura da UFPE;
VII - articular a execução dos programas e projetos da PROAES com as demais Pró-Reitorias;
VIII - coordenar as ações da Pró-Reitoria de acordo com o Plano de Ação Institucional, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Estratégico Institucional;
IX - supervisionar e acompanhar as atividades da Pró-Reitoria, a partir de dados sistemáticos e relatórios fornecidos pelo seu Gabinete e demais unidades da PROAES; B.O. UFPE, RECIFE, 54 (092 ESPECIAL): 01 – 34 18 DE SETEMBRO DE 2019. 7
X – estabelecer as atribuições das diretorias e demais unidades constituintes da PROAES;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelos órgãos deliberativos superiores e pelo Reitor(a).
Secretaria do Pró-reitor:
Cristhianni de Oliveira Beserra (E:mail: proaes@ufpe.br) | (81) 2126-7391.
Compete à Secretaria da PROAES:
I - secretariar o(a) Pró-Reitor(a);
II - intermediar as atividades administrativas entre o gabinete e os demais setores da PROAES;
III- atender ao público interno e externo;
IV - receber, tramitar e distribuir os processos administrativos e documentos dirigidos à Pró-Reitoria;
V - protocolar os processos de diárias e passagens do(a) Pró-Reitor(a), para participação em eventos institucionais;
VI - secretariar a Câmara de Assuntos Estudantis (CAE);
VII - redigir e publicar notícias e documentos da Pró-Reitoria, nas mídias oficiais;
VIII - manter organizados os documentos e arquivos do gabinete da Pró-Reitoria;
Ouvidoria Setorial e Setor de Comunicação da PROAES:
Saymmon Ferreira dos Santos (E-mail: ouvidoria.proaes@gmail.com; comunicaproaes@gmail.com)
Recepção da PROAES:
(81) 2126-8192 e (81) 2126-8193
- Coordenação Administrativa
Coordenadora:
Viviane Alves de Carvalho (E:mail: cadin.proaes@ufpe.br) | (81) 2126-7384
Compete à Coordenação Administrativa (CADM):
I - coordenar ações para cumprimento dos planejamentos anuais, por meio de reuniões periódicas; II - elaborar e implementar projetos de otimização de serviços administrativos;
III - controlar o registro e controle da frequência de pessoal;
IV - realizar programação e alteração de férias dos servidores;
V - elaborar documento de designação de servidores em Cargo de Direção ou Função Gratificada e documento de substituição por motivo de ausência;
VI - informar ao setor competente nome de servidores e respectiva chefia imediata para posterior Avaliação de Desempenho no módulo SIGA;
VII - coordenar ações, junto aos gestores, para elaboração de relatórios de auditorias;
VIII - realizar o controle de entrega e saída de materiais, prevendo e programando a necessidade de novos materiais de uso contínuo da PROAES;
IX - realizar o monitoramento dos materiais permanentes sob a dependência da PROAES;
X - receber, publicar e emitir correspondências oficiais referentes ao setor administrativo;
XI - manter organizados os documentos e arquivos da Coordenação Administrativa;
XII - efetuar abertura de chamados referente a problemas de telefonia e/ou internet;
XIII - realizar o levantamento de Demandas Anuais, para encaminhamento ao setor de compras;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas pelo(a) Pró-Reitor(a).
- Coordenação Financeira e de Compras
Coordenador:
Emanoel Lins de Araújo (E:mail: cofin.proaes@ufpe.br) | (81) 2126-7339
Compete à Coordenação Financeira e de Compras (COFIN):
I - elaborar o planejamento das aplicações de recursos financeiros para o cumprimento do Planejamento de Ação Institucional;
II - monitorar a execução do orçamento e do plano de aquisições da PROAES, propondo os ajustes necessários e submetendo-os à apreciação do(a) Pró-Reitor(a);
III - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à apreciação do(a) Pró-Reitor(a);
IV - apresentar mensalmente os resultados da Gestão financeira ao(a) Pró-Reitor(a); B.O. UFPE, RECIFE, 54 (092 ESPECIAL): 01 – 34 18 DE SETEMBRO DE 2019. 8
V – subsidiar o(a) Pró-Reitor(a)com informações da gestão financeira da Pró-Reitoria para apoiar na tomada de decisão;
VI - desempenhar outras atividades correlatasestabelecidas pelo(a) Pró-Reitor(a).
- Coordenação de Infraestrutura
Coordenador:
Antônio Carlos Duprat Barros (E:mail: carlosduprat@gmail.com) | (81) 2126-7011
Compete à Coordenação de Infraestrutura:
I - gerir, conservar e fiscalizar a infraestrutura dos prédios e equipamentos pertencentes a PROAES: Casas dos Estudantes Universitários, NASE, NAE, Espaço de Cultura e Convivência Estudantil, Restaurantes Universitários Recife e Sede PROAES;
II - suprir as demandas e promover a racionalização das compras e descartes dos bens móveis;
III - proceder protocolos de racionalização dos recursos energéticos;
IV - proceder protocolos de observância à manutenção preditiva e preventiva;
V - promover ações de conscientização do público interno e externo que usufrui dos espaços coletivos administrados pela PROAES, no sentido de conservar o patrimônio público;
VI - fiscalizar a oferta de serviço bem como a qualidade da equipe terceirizada de atendimento e controle das portarias dos prédios da PROAES, de segurança e de limpeza predial;
VII - planejar junto à Superintendência de Infraestrutura - SINFRA, as ações solucionadoras das demandas referentes à melhoria das edificações e/ou da projeção de novos espaços;
VIII - fiscalizar todas as obras e serviços executados nos espaços administrados pela PROAES dando o devido suporte institucional;
IX - desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas pelo(a) Pró-Reitor(a).
- Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)
Diretor:
Jônatas Félix da Silva (E:mail: dae.proaes@ufpe.br) | (81) 2126-8486
Secretaria da Diretora:
Dayanne Clemente Gonçalves dos Santos (E:mail: dayanne.santos@ufpe.br) | (81) 2126-8486.
Compete à Direção de Assistência Estudantil:
I - representar a Diretoria de Assistência Estudantil da UFPE junto às demais instâncias da UFPE;
II - participar de reuniões com a Câmara de Assuntos Estudantis (CAE), com a equipe gestora e a equipe multidisciplinar da PROAES;
III- representar o(a) Pró-Reitor(a) em eventos e reuniões por ele(a) designado;
IV- auxiliar o (a) Pró-Reitor (a) na coordenação as ações da Pró-Reitoria de acordo com o Plano de Ação Institucional, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Estratégico Institucional;
V- subsidiar e acompanhar as atividades da Pró-Reitoria, a partir do fornecimento de dados sistemáticos e relatórios;
VI – constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de assuntos de interesse da Pró-Reitoria;
VII - promover a Política de Assistência Estudantil da UFPE, de acordo com a política nacional de assistência;
VIII – normatizar e gerir programas,projetos e editais relacionados à Assistência Estudantil da UFPE;
IX – gerenciar a política de assistência estudantil nos Campi: Recife -Reitor Joaquim Amazonas - Núcleo de Assistência ao Estudante – NAEST; Caruaru - Centro Acadêmico do Agreste (CAA) – Coordenação de Assuntos Estudantis - CAEST e Vitória de Santo Antão - Centro Acadêmico de Vitória (CAV)- Núcleo de Assistência Estudantil e Apoio Psicossocial - NAEPS;
X - desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas pelo(a) Pró-Reitor(a)
Sobre a DAE...
A Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) integra a política de permanência implantada nas Universidades pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Decreto nº 7.234/2010 da Presidência da República), com ações uniformes em todos os campi da UFPE, voltadas para alunos de graduação com dificuldades socioeconômicas para se manter na Universidade.
A Diretoria tem como objetivo promover condições para que o estudante mantenha e amplie suas atividades na academia visando concluir o curso ao qual está vinculado, reduzindo a evasão e retenção, contribuindo para a formação acadêmica integral. A Diretoria e seus serviços oferecidos disponibilizam apoios e bolsas, por meio de editais para os quais os alunos interessados são classificados socioeconomicamente pelos “serviços sociais” da diretoria, utilizando critérios unificados.
A Diretoria é constituída por dois núcleos de atendimento: o Núcleo de Assistência Estudantil, com atendimentos em Serviço Social, Pedagogia e Psicologia e o Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante, assiste com serviços em Clínica Médica, Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Psiquiatria e Serviço Social.
- Diretoria de Alimentação e Nutrição (DAN)
Diretora:
Profa. Dr. Karina Correia da Silveira (E:mail: ru@ufpe.br) | (81) 2126-7181
Compete à Direção de Alimentação e Nutrição:
I - representar os RUs junto às demais instâncias da UFPE;
II - participar de reuniões com a equipe gestora e equipe multidisciplinar da PROAES;
III - representar o(a) Pró-Reitor(a) em eventos por ele(a) designado;
IV - auxiliar o (a) Pró-Reitor (a) na coordenação das ações da Pró-Reitoria de acordo com o Plano de Ação Institucional, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Estratégico Institucional;
V - subsidiar e acompanhar as atividades da Pró-Reitoria, a partir do fornecimento de dados sistemáticos e relatórios;
VI - constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de assuntos relacionados aos RUs;
VII - propor aos órgãos deliberativos superiores diretrizes sobre a Política de Assistência Estudantil da UFPE no âmbito dos RUs;
VIII - estabelecer a provisão orçamentária dos gastos nas Unidades dos RU’s, nas diversas despesas;
IX - gerenciar os contratos vigentes nas Unidades dos RU’s;
X - desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas pelo(a) Pró-Reitor(a).
A Diretoria de Alimentação e Nutrição (DAN) tem a finalidade de planejar, orientar e monitorar as atividades relativas à alimentação e nutrição, no atendimento da comunidade universitária, em conformidade com os princípios da qualidade higiênico-sanitária e de uma alimentação saudável.
- Diretoria de Esportes, Lazer e Cultura
Diretor:
Prof. Dr. Alexandre Viana Araújo (E:mail: delc.proaes@gmail.com) | (81) 2126-7385
Compete à secretaria da Diretoria de Esportes, Lazer e Cultura:
I - secretariar a Diretoria de Esportes, Lazer e Cultura;
II - intermediar as atividades administrativas entre a DELC e os demais setores da PROAES;
III - atender ao público interno e externo;
IV - receber, registrar e acompanhar os processos administrativos e documentos dirigidos à DELC;
V - analisar documentação contida nos processos de solicitação de apoio financeiro e ônibus;
VI - receber dos estudantes a prestação de contas das viagens para a participação em eventos e proceder ao devido arquivamento;
VII - protocolar os processos de diárias e passagens do(a) Diretor(a) da DELC, para participação em eventos institucionais;
VIII - agendar reservas de hospedagens no Núcleo de Apoio a Eventos e informar o procedimento para uso do mesmo;
IX - manter atualizados os documentos e arquivos da DELC;
X - desempenhar outras atividades correlatasestabelecidas pelo(a) Diretor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a);
Núcleo de Apoio a Eventos:
I - O Núcleo de Apoio aEventos (NAE) tem por finalidade prestar serviço de acomodação em alojamentos para a comunidade acadêmica, que tem por objetivo realizar eventos interno ou externos à UFPE.
Sobre a DELC:
A Diretoria de Esportes, Lazer e Cultura (DELC), é uma unidade da PROAES que tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar ações relacionadas ao Esporte, Lazer e Cultura na UFPE. Além disso, é na DELC que é feito o agendamento do Núcleo de Apoio a Eventos (NAE) e que são analisadas as solicitações de ônibus e de auxílio financeiro para aquisição de passagens para participação de alunos de Graduação em eventos. A DELC coordena as ações do Programa UFPE no meu quintal, do Instrumental de Bandeja, do Espaço de Convivência e Cultura da PROAES e atua diretamente nas ações de Esportes e Lazer e na consolidação da Política de Esportes da UFPE.