Comissão de Análise de Jornada (CAJ)
Comissão de Análise de Jornada (CAJ)
Sobre a CAJ
A Comissão de Análise da Jornada (CAJ), tem como finalidade, acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar tecnicamente o processo para autorização da Jornada de Trabalho de Trinta Horas e do Teletrabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade, assim como propor as alterações necessárias para seu aprimoramento.
Suas competências estão estabelecidas no Art. 36 da Resolução Nº 17/2021 - UFPE, de 23 de dezembro de 2021.
A Comissão de Análise da Jornada, é composta por servidores técnico-administrativos da UFPE lotados nos Centros Acadêmicos, Campi, Reitoria, Órgãos Suplementares e Hospital das Clínicas, totalizando 08 (oito) membros efetivos, sendo:
I - três representantes indicados pela PROGEPE, sendo um de cada Diretoria (Diretoria de Administração de Pessoal, Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e Diretoria de Qualidade de Vida);
II - um representante indicado pela Diretoria Estratégica de Planejamento, Avaliação e Gestão/DEPLAG;
III - um representante dos Campi;
IV - um representante do Hospital das Clínicas;
V - dois representantes indicados pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS).
Ofícios e Comunicados
- Prorroga prazo para análise de processos e para unidades em regra de transição (aqui)
- Prorroga prazo para unidades em regra de transição (aqui)
- Comunicado à Comunidade – Início dos trabalhos da CAJ e prazos para unidades em regra de transição (aqui)
Documentação
- Modelo do quadro com a escala nominal e o horário dos servidores que estão com horário flexibilizado a ser afixado nas unidades (aqui)
Resolução:
Instruções para abertura dos processos - Jornada de Trinta Horas:
- Tutorial - Como abrir o processo no SIPAC?
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Tipo do Processo: Jornada de 30 horas. Classificação (CONARQ): 029.12 Definição do horário de expediente
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Anexos da Resolução - Modelos de Documentos para Processos de Jornada Trinta Horas
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Os critérios, requisitos e informações específicas a respeito da Jornada de Trinta Horas estão no Capítulo III da Resolução 17/2021.
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As informações a respeito da INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS estão no Capítulo V Resolução 17/2021.
Atenção: alertamos que, no momento, serão analisados apenas os processos referentes à Jornada 30 horas, uma vez que o Teletrabalho via programa de gestão encontra-se em fase de construção pela UFPE e será objeto de análise posterior por esta comissão.
Eleições:
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PELO MAGNÍFICO REITOR ALFREDO MACEDO GOMES (11/07)
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO (27/06/2022)
- Portaria 3179/2022 - Designação CAJ