Legislação
Na Universidade Federal de Pernambuco, a utilização da educação a distância nos cursos de graduação na modalidade presencial é regulamentada pela Resolução No. 10/2019 do CONSELHO COORDENADOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
De acordo com esta resolução, os projetos pedagógicos dos cursos de graduação presenciais poderão introduzir na sua estrutura curricular a oferta de componentes curriculares integral ou parcialmente a distância, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
Acesse a resolução na íntegra e obtenha maiores informações!