V. d. Comunicação sobre os resultados da governança, gestão e do uso de TIC V. d. Comunicação sobre os resultados da governança, gestão e do uso de TIC

Art.12º A comunicação sobre os resultados da governança, gestão e do uso de TIC observará as seguintes diretrizes:

  1. Atuação proativa, da governança e da gestão de TIC, garantindo a transparência e acesso, na internet, às seguintes informações:
  1. planos de TIC vigentes;
  2. informações sobre o alcance dos objetivos de TIC planejados;
  3. informações sobre o acompanhamento das ações e dos programas e projetos de TIC;
  4. editais, seus respectivos anexos e os resultados das licitações de TIC (inteiro teor);
  5. estudos técnicos preliminares (inteiro teor), juntamente com os editais de licitação de TIC;
  6. contratos de TIC e os respectivos aditivos (inteiro teor);
  7. catálogo de serviços de TIC e sistemas;
  8. execução orçamentária de TIC, ao longo do exercício;
  9. respostas aos questionários dos levantamentos de governança de TIC realizados pelo TCU, bem como os respectivos relatórios de feedback;
  10. resultados de pesquisas sobre os níveis de satisfação da comunidade acadêmica com os serviços de TIC.
  11. documentos de auditorias e avaliações realizadas por órgãos reguladores internos e externos à UFPE, sem prejuízos à segurança da informação e comunicação da instituição;
  12. deliberações sobre decisões de TIC registradas em atas.

 

  1. Atendimento aos princípios dos “Dados Abertos Governamentais” quando da divulgação das informações sobre a gestão e o uso de TIC.
  2. Garantir a adequação do meio de divulgação e formato das comunicações aos respectivos públicos alvos.
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