Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA)

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Edital Interno PDSE 2023 - PPGA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CENTRO DE FILOSOFIA E CIE^NCIAS HUMANAS

PROGRAMA DE PO´S-GRADUAC¸A~O EM ANTROPOLOGIA

 

 

Edital Interno - Programa de Pós-Graduação em Antropologia – 2023

 

Apresentac¸a~o de candidaturas ao Programa de Doutorado Sandui´che no Exterior (PDSE), da Coordenac¸a~o de Aperfeic¸oamento de Pessoal de Ni´vel Superior (Capes)

 

 

 

1 - OBJETIVOS

 

1.1 - Conceder bolsas na modalidade doutorado sandui´che no exterior do programa PDSE, da Capes, a estudantes regularmente matriculados em cursos de doutorado acade^mico da UFPE;

 

1.2 - Ampliar o ni´vel de colaborac¸a~o e de publicac¸o~es conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;

 

1.3 - Fortalecer os programas de po´s-graduac¸a~o e o interca^mbio entre a UFPE e instituic¸o~es internacionais;

 

1.4 - Ampliar o acesso de doutorandos da UFPE a instituic¸o~es internacionais de excele^ncia;

 

1.5 - Auxiliar no processo de internacionalizac¸a~o do ensino superior, da cie^ncia, tecnologia e inovac¸a~o;

 

1.6 -  Proporcionar maior visibilidade internacional a` produc¸a~o cienti´fica, tecnolo´gica e cultural brasileira.

 

 

2 - INSCRIC¸A~O

 

2.1 - A inscric¸a~o será realizada por e-mail. Os/as candidatos/as devem enviar a documentação (item 3.2 deste edital) para a Coordenação do curso no e-mail:  coordenacao.ppga@ufpe.br, ate´ as 23h00 do dia 28/02/2023.

 

2.2 - Sa~o de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato(a) as informac¸o~es e a documentac¸a~o por ele(a) fornecidas para a inscric¸a~o.

 

  1. - As inscric¸o~es que na~o cumprirem integralmente as condic¸o~es previstas neste edital sera~o indeferidas pela Comissa~o de Selec¸a~o, formada por 2 membros.

 

 

3- CANDIDATURA E DOCUMENTAC¸A~O PARA A INSCRIC¸A~O

 

3.1 - O (a) candidato (a) do PPGA a` bolsa PDSE devera´:

 

  1. - Ser brasileiro ou estrangeiro com autorizac¸a~o de reside^ncia no Brasil;

 

  1. Na~o possuir ti´tulo de doutor em qualquer a´rea do conhecimento no momento da inscric¸a~o;

 

  1. Ser aluno/a de doutorado regularmente matriculado no PPGA

 

  1. Ter sido aprovado no exame de qualificac¸a~o do PPGA ou ter cursado pelo menos o primeiro ano do doutorado, ate´ o u´ltimo dia para inscric¸o~es online no Sicapes

 

  1. Atender aos demais requisitos constantes do Edital Capes n° 44/2022 e do Regulamento para Bolsas no Exterior, anexo a` Portaria Capes no 289/2018 e pela Portaria Capes n° 01/2020, ou atos normativos subsequentes – que podem ser encontrados na pa´gina da PROPG, no enderec¸o www.ufpe.br/propg/editais;

 

  1. Estar com o curri´culo Lattes atualizado.

 

3.2 - As candidaturas devera~o ser apresentadas por e-mail, à coordenação do PPGA, contendo os seguintes documentos:

 

3.2.1    Carta do orientador, justificando a necessidade de realizac¸a~o do esta´gio, a releva^ncia da universidade de destino e a escolha do coorientador no exterior;

 

3.2.2    Carta de aceite do coorientador no exterior, em papel timbrado da instituic¸a~o de destino, aprovando o plano de pesquisa com a identificac¸a~o do respectivo ti´tulo e informando me^s e ano de ini´cio e te´rmino do esta´gio no exterior (sem menção de datas específicas – por exemplo: setembro de 2023 a fevereiro de 2024 – 6 meses);  

 

  1. Curri´culo resumido do coorientador no exterior;

 

  1.  Plano de pesquisa no exterior

 

  1. Comprovante de proficie^ncia conforme Anexo II do Edital Capes n° 44/2022;

 

  1. O comprovante de proficie^ncia podera´ ser apresentado pelo estudante no ato da inscric¸a~o online no sistema da Capes (Sicapes), no prazo do Cronograma do Edital PROPG n°01/2023

 

  1.  A data de refere^ncia para fins de validade dos certificados de proficie^ncia sera´ o u´ltimo dia para inscric¸a~o no sistema da Capes, conforme Cronograma do Edital PROPG n°01/2023

 

4. SELEC¸A~O

 

4.1 - A avaliação da documentação enviada pelos/as candidatos/as será feita pela Comissão de Seleção, composta por 2 membros, que preencherá o “Formula´rio de Encaminhamento de Candidaturas”, listando os candidatos aprovados em ordem de prioridade.

 

4.2 - A Comissão de Seleção apresentará uma ata do processo de seleção à Coordenação do PPGA.

 

4.3- A documentac¸a~o dos candidatos aprovados será enviada exclusivamente pela Coordenação do PPGA a` Coordenac¸a~o de Programas Institucionais e Bolsas.

 

 

5. NU´MERO DE BOLSAS E DISTRIBUIC¸A~O

 

5.1 - O PPGA recebera´ uma bolsa com durac¸a~o de 6 a 10 meses, concedida ao primeiro candidato listado no Formula´rio de Encaminhamento de Candidaturas submetido à PROPG

 

5.2 - Eventuais cotas na~o utilizadas sera~o redistribui´das pela PROPG entre PPGs que possuam mais de um candidato;

 

5.3 - A durac¸a~o da bolsa sera´ de acordo com o solicitado pelo candidato e aprovado pela Comissa~o de Selec¸a~o Interna do PPGA ou pela Comissa~o Geral de Selec¸a~o;

 

5.4 - A durac¸a~o ou peri´odo da bolsa solicitada pelo candidato podera~o ser alterados por recomendac¸a~o da Comissa~o de Selec¸a~o Interna do PPGA antes do envio a` PROPG, ou por recomendac¸a~o da Comissa~o Geral de Selec¸a~o, durante a fase de distribuic¸a~o de cotas ou de remanejamento de candidatos;

 

5.5 - Ao final da fase de distribuic¸a~o das bolsas a PROPG divulgara´ a lista geral de candidatos aprovados e uma lista geral de espera;

 

6 - HOMOLOGAC¸A~O E REMANEJAMENTO DE CANDIDATOS

 

6.1  Os candidatos aprovados pela PROPG ou na lista geral de espera, devera~o proceder a` inscric¸a~o online no sistema pro´prio da Capes (Sicapes), no enderec¸o https://inscricao.capes.gov.br, de acordo com o Cronograma do Edital PROPG n°01/2023

 

6.2  Apo´s a etapa de inscric¸o~es online pelos candidatos a PROPG procedera´ a` confere^ncia da documentac¸a~o anexada no Sicapes e homologac¸a~o dos candidatos da lista geral de aprovados;

 

6.2.1 Durante a confere^ncia e homologac¸a~o a PROPG podera´ corrigir o peri´odo da bolsa informada pelo candidato no Sicapes, caso esteja divergente do peri´odo divulgado no resultado final;

 

6.3  Estara~o desclassificados do processo seletivo:

  1. i)  candidatos da lista geral de aprovados ou da lista geral de espera que na~o realizarem a inscric¸a~o no Sicapes;
  2. ii)  candidatos que tenham anexado, no Sicapes, documentac¸a~o incompleta ou inadequada;
  3. iii)  estudantes que realizarem a inscric¸a~o online no Sicapes, mas na~o constem da lista geral de aprovados ou da lista geral de remanejamento;

 

6.4 Havendo, na fase de homologac¸a~o, desclassificac¸a~o de candidato da lista geral de aprovados, sera´ homologado o pro´ximo candidato apto constante do Formula´rio de Encaminhamento de Candidaturas do PPGA.

 

6.4.1 Na~o restando candidato apto no Formula´rio de Encaminhamento de Candidaturas do PPGA, sera´ homologado o pro´ximo candidato da lista geral de espera.

 

 

7-  CRONOGRAMA

 

ETAPA

PERÍODO

 

Inscrições de candidaturas de alunos/as do PPGA

13/02/2023 ao 28/02/2023

 

Comissão de Seleção Interna

 

Entre 28/02/2023 e 03/03/2023

 

Comunicação aos/as candidatos/as do resultado da Seleção de Comissão Interna

 

Entre 28/02/2023 e 03/03/2023

 

Encaminhamento à PROPG das candidaturas de estudantes aprovados/as pela Seleção de Comissão Interna do PPGA

 

Até 03/03/2023

Sincronização com o cronograma do Edital PROPG n°01/2023

 

 

A partir do 08/03/2022

 

 

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 - Esse Edital deve ser considerado como complemento ao Edital PROPG n°01/2023, o qual deve ser considerado como primeira referência para informações gerais sobre o PDSE/ CAPES.

 

 

 

 

 

Recife, 13 de fevereiro de 2023

 

 

Profa. Dra. Fabiana Maizza

Coordenadora do Programa de Po´s-Graduac¸a~o em Antropologia - UFPE

 

Data da última modificação: 13/02/2023, 18:23

Programa de Pós Graduação em Antropologia (PPGA)
Departamento de Antropologia e Museologia (DAM)

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