Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA)
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Edital Interno PDSE 2023 - PPGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE FILOSOFIA E CIE^NCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PO´S-GRADUAC¸A~O EM ANTROPOLOGIA
Edital Interno - Programa de Pós-Graduação em Antropologia – 2023
Apresentac¸a~o de candidaturas ao Programa de Doutorado Sandui´che no Exterior (PDSE), da Coordenac¸a~o de Aperfeic¸oamento de Pessoal de Ni´vel Superior (Capes)
1 - OBJETIVOS
1.1 - Conceder bolsas na modalidade doutorado sandui´che no exterior do programa PDSE, da Capes, a estudantes regularmente matriculados em cursos de doutorado acade^mico da UFPE;
1.2 - Ampliar o ni´vel de colaborac¸a~o e de publicac¸o~es conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;
1.3 - Fortalecer os programas de po´s-graduac¸a~o e o interca^mbio entre a UFPE e instituic¸o~es internacionais;
1.4 - Ampliar o acesso de doutorandos da UFPE a instituic¸o~es internacionais de excele^ncia;
1.5 - Auxiliar no processo de internacionalizac¸a~o do ensino superior, da cie^ncia, tecnologia e inovac¸a~o;
1.6 - Proporcionar maior visibilidade internacional a` produc¸a~o cienti´fica, tecnolo´gica e cultural brasileira.
2 - INSCRIC¸A~O
2.1 - A inscric¸a~o será realizada por e-mail. Os/as candidatos/as devem enviar a documentação (item 3.2 deste edital) para a Coordenação do curso no e-mail: coordenacao.ppga@ufpe.br, ate´ as 23h00 do dia 28/02/2023.
2.2 - Sa~o de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato(a) as informac¸o~es e a documentac¸a~o por ele(a) fornecidas para a inscric¸a~o.
- - As inscric¸o~es que na~o cumprirem integralmente as condic¸o~es previstas neste edital sera~o indeferidas pela Comissa~o de Selec¸a~o, formada por 2 membros.
3- CANDIDATURA E DOCUMENTAC¸A~O PARA A INSCRIC¸A~O
3.1 - O (a) candidato (a) do PPGA a` bolsa PDSE devera´:
- - Ser brasileiro ou estrangeiro com autorizac¸a~o de reside^ncia no Brasil;
- Na~o possuir ti´tulo de doutor em qualquer a´rea do conhecimento no momento da inscric¸a~o;
- Ser aluno/a de doutorado regularmente matriculado no PPGA
- Ter sido aprovado no exame de qualificac¸a~o do PPGA ou ter cursado pelo menos o primeiro ano do doutorado, ate´ o u´ltimo dia para inscric¸o~es online no Sicapes
- Atender aos demais requisitos constantes do Edital Capes n° 44/2022 e do Regulamento para Bolsas no Exterior, anexo a` Portaria Capes no 289/2018 e pela Portaria Capes n° 01/2020, ou atos normativos subsequentes – que podem ser encontrados na pa´gina da PROPG, no enderec¸o www.ufpe.br/propg/editais;
- Estar com o curri´culo Lattes atualizado.
3.2 - As candidaturas devera~o ser apresentadas por e-mail, à coordenação do PPGA, contendo os seguintes documentos:
3.2.1 Carta do orientador, justificando a necessidade de realizac¸a~o do esta´gio, a releva^ncia da universidade de destino e a escolha do coorientador no exterior;
3.2.2 Carta de aceite do coorientador no exterior, em papel timbrado da instituic¸a~o de destino, aprovando o plano de pesquisa com a identificac¸a~o do respectivo ti´tulo e informando me^s e ano de ini´cio e te´rmino do esta´gio no exterior (sem menção de datas específicas – por exemplo: setembro de 2023 a fevereiro de 2024 – 6 meses);
- Curri´culo resumido do coorientador no exterior;
- Plano de pesquisa no exterior
- Comprovante de proficie^ncia conforme Anexo II do Edital Capes n° 44/2022;
- O comprovante de proficie^ncia podera´ ser apresentado pelo estudante no ato da inscric¸a~o online no sistema da Capes (Sicapes), no prazo do Cronograma do Edital PROPG n°01/2023
- A data de refere^ncia para fins de validade dos certificados de proficie^ncia sera´ o u´ltimo dia para inscric¸a~o no sistema da Capes, conforme Cronograma do Edital PROPG n°01/2023
4. SELEC¸A~O
4.1 - A avaliação da documentação enviada pelos/as candidatos/as será feita pela Comissão de Seleção, composta por 2 membros, que preencherá o “Formula´rio de Encaminhamento de Candidaturas”, listando os candidatos aprovados em ordem de prioridade.
4.2 - A Comissão de Seleção apresentará uma ata do processo de seleção à Coordenação do PPGA.
4.3- A documentac¸a~o dos candidatos aprovados será enviada exclusivamente pela Coordenação do PPGA a` Coordenac¸a~o de Programas Institucionais e Bolsas.
5. NU´MERO DE BOLSAS E DISTRIBUIC¸A~O
5.1 - O PPGA recebera´ uma bolsa com durac¸a~o de 6 a 10 meses, concedida ao primeiro candidato listado no Formula´rio de Encaminhamento de Candidaturas submetido à PROPG
5.2 - Eventuais cotas na~o utilizadas sera~o redistribui´das pela PROPG entre PPGs que possuam mais de um candidato;
5.3 - A durac¸a~o da bolsa sera´ de acordo com o solicitado pelo candidato e aprovado pela Comissa~o de Selec¸a~o Interna do PPGA ou pela Comissa~o Geral de Selec¸a~o;
5.4 - A durac¸a~o ou peri´odo da bolsa solicitada pelo candidato podera~o ser alterados por recomendac¸a~o da Comissa~o de Selec¸a~o Interna do PPGA antes do envio a` PROPG, ou por recomendac¸a~o da Comissa~o Geral de Selec¸a~o, durante a fase de distribuic¸a~o de cotas ou de remanejamento de candidatos;
5.5 - Ao final da fase de distribuic¸a~o das bolsas a PROPG divulgara´ a lista geral de candidatos aprovados e uma lista geral de espera;
6 - HOMOLOGAC¸A~O E REMANEJAMENTO DE CANDIDATOS
6.1 Os candidatos aprovados pela PROPG ou na lista geral de espera, devera~o proceder a` inscric¸a~o online no sistema pro´prio da Capes (Sicapes), no enderec¸o https://inscricao.capes.gov.br, de acordo com o Cronograma do Edital PROPG n°01/2023
6.2 Apo´s a etapa de inscric¸o~es online pelos candidatos a PROPG procedera´ a` confere^ncia da documentac¸a~o anexada no Sicapes e homologac¸a~o dos candidatos da lista geral de aprovados;
6.2.1 Durante a confere^ncia e homologac¸a~o a PROPG podera´ corrigir o peri´odo da bolsa informada pelo candidato no Sicapes, caso esteja divergente do peri´odo divulgado no resultado final;
6.3 Estara~o desclassificados do processo seletivo:
- i) candidatos da lista geral de aprovados ou da lista geral de espera que na~o realizarem a inscric¸a~o no Sicapes;
- ii) candidatos que tenham anexado, no Sicapes, documentac¸a~o incompleta ou inadequada;
- iii) estudantes que realizarem a inscric¸a~o online no Sicapes, mas na~o constem da lista geral de aprovados ou da lista geral de remanejamento;
6.4 Havendo, na fase de homologac¸a~o, desclassificac¸a~o de candidato da lista geral de aprovados, sera´ homologado o pro´ximo candidato apto constante do Formula´rio de Encaminhamento de Candidaturas do PPGA.
6.4.1 Na~o restando candidato apto no Formula´rio de Encaminhamento de Candidaturas do PPGA, sera´ homologado o pro´ximo candidato da lista geral de espera.
7- CRONOGRAMA
ETAPA | PERÍODO
|
Inscrições de candidaturas de alunos/as do PPGA | 13/02/2023 ao 28/02/2023
|
Comissão de Seleção Interna
| Entre 28/02/2023 e 03/03/2023
|
Comunicação aos/as candidatos/as do resultado da Seleção de Comissão Interna
| Entre 28/02/2023 e 03/03/2023
|
Encaminhamento à PROPG das candidaturas de estudantes aprovados/as pela Seleção de Comissão Interna do PPGA
| Até 03/03/2023 |
Sincronização com o cronograma do Edital PROPG n°01/2023
| A partir do 08/03/2022 |
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Esse Edital deve ser considerado como complemento ao Edital PROPG n°01/2023, o qual deve ser considerado como primeira referência para informações gerais sobre o PDSE/ CAPES.
Recife, 13 de fevereiro de 2023
Profa. Dra. Fabiana Maizza
Coordenadora do Programa de Po´s-Graduac¸a~o em Antropologia - UFPE
Programa de Pós Graduação em Antropologia (PPGA)
Departamento de Antropologia e Museologia (DAM)Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), Rua Acadêmico Hélio Ramos - s/n - 13º andar, Cidade Universitária - Recife, PE - Brasil CEP: 50.670-901
secretaria.ppga@ufpe.br (81)2126-8282